Decisão proferida acerca dos cumprimentos de sentença
A última decisão proferida na ação dos 13,23%, que tramita na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF tem a finalidade de organização dos cumprimentos de sentença em tramitação para maior eficiência na análise.
Foi solicitado o desmembramento do cumprimento de sentença para dar continuidade a partir de um número menor de partes em cada processo.
Ressaltamos que os cumprimentos de sentença de 13,23% não iniciarão do zero. A decisão reafirmou que os desmembramentos tratam-se de mera continuidade dos cumprimentos de sentença originários, sendo aproveitados todos os atos processuais, no que couber, não havendo que se falar em qualquer prejuízo aos interessados.
Na decisão também foi apontado que os casos de prioridade na tramitação deverão ser distribuídos separados, com a finalidade do andamento prioritário do processo.
As habilitações de herdeiros deverão ser de forma individual e informando o número do cumprimento de sentença originário.
Cabe esclarecer que o desmembramento não significa que o processo será extinto ou que as partes podem desistir da execução sem ônus, isso porque houve a intimação da União nos processos em curso, ou seja, eventual desistência após intimação da União poderá ocasionar condenação em honorários sucumbenciais.